TJDFT - 0743893-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
25/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para RESCINDIR o contrato firmado entre as partes e CONDENAR a parte ré à devolução do valor de R$77.550,00 (setenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais) em favor da parte autora, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% am desde a notificação extrajudicial (25/07/2023 - ID 176075678).
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes em custas na proporção de 75% pela parte ré e 25% pela parte autora.
Na mesma proporção, os honorários advocatícios em favor do d. advogado da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:37:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de SUED ELEVADORES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743893-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA REQUERIDO: SUED ELEVADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o esgotamento da fase postulatória.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Às partes para, querendo, requererem outras provas que entendem necessárias no prazo de 05 dias, de tudo justificando.
Havendo requerimentos, conclusos para apreciação.
Não havendo outros requerimentos, desde logo conclusos para sentença.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:41:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de SUED ELEVADORES LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743893-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITALIA REQUERIDO: SUED ELEVADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da suspensão formalizada entre as partes, aguarde-se por 20 (vinte) dias a formalização de acordo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:43:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:06
Outras decisões
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13/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2023 20:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Outras decisões
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24/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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