TJDFT - 0709007-64.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0709007-64.2023.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 1794/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IMPRONÚNCIA Prazo: 60 (sessenta) dias O Dr.
GUILHERME MARRA TOLEDO, Juiz de Direito Substituto da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0709007-64.2023.8.07.0012, em que é acusado(a) ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES - CPF: *12.***.*79-14 (REU), filho(a) de JOAQUIM CRUVINEL DE LIMA, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido(a) aos 07/12/1984, denunciado(a) como incurso(a) no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I e do §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, todos do CPB.
E como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A) dando-lhe ciência nos seguintes termos: "(...)Diante do exposto, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I e do §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Não há notícia de recolhimento de fiança, tampouco de apreensão de bens.
Torno insubsistentes as medidas de proteção decretadas em benefício da de Rafael de Tal, bem como as demais medidas cautelares de monitoramento eletrônico impostas ao réu por ocasião da audiência de ID n. 189716556.
Intimem-se.
Se necessário, depreque-se. (...)".
Da REFERIDA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA o(a) acusado(a) poderá recorrer, dentro de 05 dias, sob pena de ver passar em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico DJE".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício Fórum de São Sebastião-DF, Centro de Múltiplas Atividades - CMA, Lote 04, Centro, São Sebastião - DF, Telefone: (61) 3103-2802 Fax: (61) 3103-0518.
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h.
Eu, GISELE BARROS TEIXEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 16:28:47. -
27/09/2024 17:05
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:49
Outras decisões
-
26/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista dos presentes autos às partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado (incluindo CEP) do réu uma vez que não foi intimado no endereço constante nos autos.
São Sebastião/DF 29 de agosto de 2024.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES SENTENÇA O Ministério Público denunciou ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I e do §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, de acordo com as razões expostas na peça acusatória de ID n. 181928557.
A denúncia foi recebida em decisão de ID n. 181952582.
O acusado foi regularmente citado (ID n. 182556804) e apresentou resposta à acusação (ID n. 186572740).
Decisão saneadora no ID n. 186758370.
No curso da instrução criminal foram ouvidas a vítima Em segredo de justiça, bem como JENNIFER STEPHANIE TEIXEIRA DE ASSIS, na qualidade de declarante (Vídeos de ID n. 189654227 e ID n. 189658227, respectivamente).
O acusado foi interrogado em Vídeo de ID n. 198253100.
O Ministério Público e defesa se manifestaram em alegações finais pela impronúncia do acusado (ID n. 200629239 e 201707750), em razão de insuficiência probatória quanto à autoria do réu. É o relatório.
O sumário da culpa tramitou regularmente e não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, razão pela qual passo ao julgamento do seu mérito.
Considerando a manifestação ministerial pedindo a impronúncia, entendo que, por exigência do Sistema Acusatório, que não é possível a pronúncia pelo Poder Judiciário. É importante destacar que a decisão de pronúncia não se confunde com a sentença de mérito, que, por expressa disposição legal (art. 385 do CPP), pode ser proferida em sentido contrário à manifestação ministerial pela absolvição.
Esse é, inclusive, o entendimento atual da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, a manifestação do Ministério Público pela impronúncia nas alegações finais do sumário da culpa, no meu entendimento, impede o magistrado de realizar a pronúncia, pois representa a falta de pretensão do Ministério Público para se submeter o acusado ao julgamento em plenário.
E, se o órgão acusatório não pretende sustentar a condenação em Plenário, não é possível que o Poder Judiciário, de ofício, submeta o jurisdicionado à apreciação do Conselho de Sentença.
A verdade é que a decisão de pronúncia está para o rito do Júri assim como a decisão de recebimento da denúncia está para o rito do processo comum.
A meu ver, o Poder Judiciário pronunciar o réu contrariando a manifestação do Ministério Público equivale ao Poder Judiciário dar início a uma ação penal à revelia da manifestação de vontade do seu titular.
Impossível.
Em resumo, a pronúncia nestes autos equivaleria a um “plenário do júri judicialiforme”, o que, como se sabe, não é possível em um sistema acusatório de processo penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I e do §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Não há notícia de recolhimento de fiança, tampouco de apreensão de bens.
Torno insubsistentes as medidas de proteção decretadas em benefício da de Rafael de Tal, bem como as demais medidas cautelares de monitoramento eletrônico impostas ao réu por ocasião da audiência de ID n. 189716556.
Intimem-se.
Se necessário, depreque-se.
Atribuo força de certidão de publicação, para efeito do disposto no art. 389 do Código de Processo Penal.
Decorrido o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:27
Proferida Sentença de Impronúncia
-
02/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
25/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para ciência da juntada do relatório de monitoração (ID 201584429) São Sebastião/DF 24 de junho de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
24/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:22
Outras decisões
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:13
Juntada de ata
-
27/05/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:18
Expedição de Ata.
-
27/05/2024 19:01
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
27/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO 1.
Oficie-se ao PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA solicitando a remessa da sentença proferida nos autos n. 2013.09.1.001915-9, conforme requerido pelo MPDFT. 2.
Intime-se o acusado no endereço atualizado no id. 190789523. 3.
Conforme requerido pelo MPDFT, junto aos autos a sentença proferida nos autos n. 201003467169 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Novo Gama - TJGO. Às partes para ciência.
São Sebastião/DF 4 de abril de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
04/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Continuação (Videoconferêcia) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 27/05/2024 Hora: 14:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 23 de março de 2024.
LUCIANA DE BRITO DIAS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:25
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:00
Desmembrado o feito
-
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Outras decisões
-
21/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES CERTIDÃO Intimo a defesa para apresentação das contrarrazões ao RESE interposto pelo MPDFT.
Certifico que há informação no SIAPENWEB acerca do encaminhamento ao CIME.
Aguarde-se o prazo de 24 horas para que a defesa apresente novo endereço do acusado no Distrito Federal, conforme determinado pelo MM Juiz de Direito.
São Sebastião/DF 15 de março de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
15/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709007-64.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO DE JESUS TEIXEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público se insurgiu contra decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas à prisão.
Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto.
Remetam-se os autos à acusação para apresentação das razões e, após, a defesa, para contrarrazões.
Após, tornem conclusos para fins do disposto no art. 589, do CPP.
Indefiro a autorização para residência em Luziânia, por se tratar de área não abrangida pelo monitoramento eletrônico, condição informada ao réu e às defesas.
Fixo o prazo de 48 horas para informar o endereço onde poderá ser encontrado.
Cumpra a secretaria o encaminhamento da decisão para monitoramento eletrônico.
Fica o acusado instado a comparecer para instalar a tornozeleira eletrônica, sob pena de decretação da prisão preventiva.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
14/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
12/03/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:47
Expedição de Ata.
-
12/03/2024 16:58
Expedição de Ata.
-
12/03/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
12/03/2024 15:52
Revogada a Prisão
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
19/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
15/12/2023 23:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/12/2023 23:25
Outras decisões
-
15/12/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:15
Juntada de gravação de audiência
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/12/2023 16:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/12/2023 15:35
Juntada de laudo
-
14/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:52
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:27
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
12/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
12/12/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 18:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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