TJDFT - 0702676-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO À secretaria para desentranhar a petição de id 246232048, conforme requerido no id 246234326.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos erros materiais no esboço de partilha (id 244260238) informados no id 246234326. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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28/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
07/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
30/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Sigam os autos para elaboração do esboço final de partilha, observando-se o determinado no id 228561568.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: ROSILDA ROSA DO NASCIMENTO MOURA, ROSALITA DO NASCIMENTO VILANOVA, ROSALVO DELFINO DO NASCIMENTO FILHO, ROSILENE ROSA DO NASCIMENTO, GUILHERME GABRIEL AQUINO DO NASCIMENTO, PEDRO IAGO AQUINO SOUSA, ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): REMI ROSA DO NASCIMENTO INVENTARIANTE: ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará expedido para transferência dos valores para agência 1556, conta 000582168857, Conta Corrente, instituição financeira Caixa Economica Federal, em nome de ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO, CPF: *42.***.*24-87, caiu em pendências Bankjus e foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação de: " Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
De ordem do MM Juiz, tendo em vista integração PJE-BRB, fica a parte inventariante intimada para ter ciência do acima certificado e informar (nova conta ou retificar a indicada acima) seu PIX e dados completos da conta bancária (BANCO, CONTA, TIPO DE CONTA - POUPANÇA OU CORRENTE, OPERAÇÃO, AGÊNCIA), para a transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará na modalidade transferência.
Caso contrário, expeça-se alvará na modalidade saque e, após, intime-se o interessado para promover o levantamento pessoalmente na agência bancária. documento datado e assinado eletrônicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
18/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:26
Deferido o pedido de ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*24-87 (INVENTARIANTE).
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24/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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30/01/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, observando-se o correto endereço do imóvel localizado em Samambaia, conforme despacho de id 207578757, bem como o exato valor encontrado em contas bancárias do falecido e já transferido para conta judicial (id 210240904), conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do ALVARÁ de ID X211601189, para venda/transferência de veículo.
Salienta-se que a Secretária deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
Aguardem-se as demais diligências.
CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. -
23/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Alvará.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Expeça-se alvará, com prazo de 90 dias, autorizando a inventariante a promover a venda do veículo RENAULT CAPTUR, 1.3T, chassi 93YRHAU28NJ059003, Renavam *12.***.*61-53, Placa RER3E18, por valor não inferior a R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ficando a transferência do veículo condicionada ao depósito do valor obtido com a venda do veículo em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Vindo o depósito judicial do valor obtido com a venda do veículo, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 205161442. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*24-87 (INVENTARIANTE)
-
06/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO À inventariante para cumprir as determinações pendentes nos autos quais sejam, no prazo de 15 dias: 1.
Apresentar CRLV com baixa no gravame de alienação fiduciária do veículo objeto de partilha, conforme decisão de ID 191982716, uma vez que foi informado que o financiamento do veículo foi quitado; 2.
Esclarecer o endereço correto do bem imóvel objeto de partilha localizado em Samambaia-DF, haja vista que o endereço que consta nas primeiras declarações está divergente com a certidão de matrícula apresentada (ID 200344542), conforme decisão de ID 196976460.
Observa-se que a matrícula indica que o imóvel é localizado na quadra 406 e na inicial e na petição de ID 205161442 consta a informação que a quadra é 416; Além disso, no mesmo prazo, considerando-se o documento de ID 205163904, deverá a inventariante esclarecer se houve a baixa do gravame de alienação fiduciária referente ao imóvel localizado em Taguatinga-DF e, caso positivo, trazer aos autos a matrícula atualizada do referido bem.
Caso negativo, serão partilhados eventuais direitos do referido imóvel. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; Após todas as respostas, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702676-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:26
Outras decisões
-
15/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSIMAR ROSA DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2024 03:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:40
Outras decisões
-
21/03/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/03/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
- instruir o feito com cópia da certidão de nascimento/casamento do falecido, bem como de todos os herdeiros,- juntar aos autos cópia da certidão de óbito dos genitores do falecido.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
08/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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