TJDFT - 0703062-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:02
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 208266691, em relação aos bens deixados pela falecida JOSILEIDE DE JESUS BARBOSA, para partilhar para cada herdeiro ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS JUNIOR - CPF: *65.***.*31-27 e B.
B.
V.
M., 50% (cinquenta por cento) do patrimônio descrito acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Aos herdeiros para apresentar os dados bancários (banco, conta, agência, tipo de conta e pix, se houver) para recebimento dos valores. -
16/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:32
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0703062-71.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703062-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se o inventariante acerca das respostas de id. 203827286 e 196516845.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, sigam os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação.
Prazo de 30 (trinta) dias (15+15).
Após os prazos, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/07/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao inventariante, a fim de que providencie o comprovante de quitação e/ou declaração de isenção do ITCD. -
30/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:46
Deferido o pedido de ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS JUNIOR - CPF: *65.***.*31-27 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS JUNIOR - CPF: *65.***.*31-27 (HERDEIRO) e B. B. V. M. - CPF: *73.***.*07-01 (HERDEIRO).
-
08/04/2024 06:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/04/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Outrossim, intime-se a parte requerente para que indique um dos herdeiros para o exercício do encargo de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, para que os requerentes juntem aos autos os seguintes documentos:- instrumento procuratório com a assinatura da menor B.
B.
V.
M. e de seu genitor (art. 71, CPC);- comprovantes de rendimentos mensais, bem como declaração de hipossuficiência subscrita pelos herdeiros; -
08/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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