TJDFT - 0005883-96.2013.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 22:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2025 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005883-96.2013.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, ELIZANGELA SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
I – Retire-se o sigilo de ID 196392723.
II – INDEFIRO a reiteração de pesquisas já realizadas (ID 201305125), já que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Ora, a reiteração de pesquisas em casos nos quais já foram realizadas diligências similares sem êxito não se justifica na ausência de novos elementos concretos que indiquem a possibilidade de localização de bens do devedor.
Tal prática, além de sobrecarregar desproporcionalmente a estrutura material e humana deste Juízo, não se coaduna com o princípio da economicidade processual e pode redundar em prejuízo ao andamento regular dos demais feitos sob jurisdição.
O simples fato de não ter havido sucesso em tentativas anteriores de localização de bens não autoriza a repetição de diligências sem justificativa plausível ou sem a apresentação de elementos que demonstrem alteração substancial na situação patrimonial do devedor.
Proceder de modo diverso seria permitir o uso indiscriminado do sistema, comprometendo sua eficiência e desvirtuando sua finalidade.
Cabe às partes interessadas trazerem aos autos elementos que justifiquem a renovação de diligências, como informações concretas e atualizadas que indiquem a possibilidade real de obtenção de resultado diverso.
Não basta a mera expectativa de êxito, sendo necessário demonstrar mudanças na realidade fática ou a existência de novos bens ou valores passíveis de constrição.
III – SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005883-96.2013.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, ELIZANGELA SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:24:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/02/2025 23:59.
-
13/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0005883-96.2013.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do AI.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 22:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/02/2020 17:04:24.
-
16/12/2019 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 06:37
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 10:12
Processo Desarquivado
-
29/11/2018 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2018 04:36
Processo Desarquivado
-
28/11/2018 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:27
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2018 16:57
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/11/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:27
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 21:16
Recebidos os autos
-
29/10/2018 21:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/10/2018 17:26
Juntada de petição
-
29/10/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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