TJDFT - 0730592-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA PALMA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA E-RIDF.
PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As consultas aos sistemas E-RIDF e ONR (operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) estão disponíveis para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante o pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de ordem judicial para tal fim. 2.
A pesquisa aos sistemas E-RIDF e ONR (operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) somente é feita gratuitamente pelo Poder Judiciário, aos beneficiários da justiça gratuita. 3.
Os sistemas de consulta foram evoluindo, com a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, sendo atualmente possível qualquer pessoa consultar a base nacional de imóveis registrados em nome dos devedores.
A consulta é rápida e fácil, contudo, é necessário o pagamento dos emolumentos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/03/2024 17:52
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA PALMA (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 22:34
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/09/2023 04:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 20:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA PALMA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/07/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/07/2023 15:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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