TJDFT - 0700995-33.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:56
Outras decisões
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16/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:41
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700995-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA PARK EXECUTADO: ELIAS MIKAEL ALVES DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Fica a parte autora intimada, ainda, a EMENDAR a inicial para: 1) atender integralmente ao comando legal acima invocado, acostando aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada; 2) o acordo de ID 18583820 está apócrito, devendo apresentar a via digitalizada originalmente assinada pelas partes e por duas testemunhas; 3) excluir dos pedidos valores outros que não os constantes das contribuições ordinárias e extraordinárias, por ausência de previsão legal para serem exigidos pelo rito executivo; 4) indicar precisamente a previsão nas atas das referidas cobranças.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/02/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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