TJDFT - 0701495-02.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:47
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:50
Juntada de edital
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18/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/03/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 20:45
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GLEICE CARVALHO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 21:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/04/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701495-02.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECREIO MOSSORO EXECUTADO: GLEICE CARVALHO DE FREITAS, JULIANNA CRISTINA CAMPOS MACHADO DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Fica a parte autora intimada, ainda, a EMENDAR a inicial para: 1) atender integralmente ao comando legal acima invocado, acostando aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada; 2) excluir dos pedidos valores outros que não os constantes das contribuições ordinárias e extraordinárias, por ausência de previsão legal para serem exigidos pelo rito executivo; 3) anexar o instrumento de procuração originalmente assinado pelo síndico.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/02/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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