TJDFT - 0718580-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA NIELSON JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/08/2024 03:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR FERREIRA NIELSON JUNIOR - CPF: *09.***.*31-01 (REQUERENTE).
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14/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 16:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718580-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR FERREIRA NIELSON JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Compulsando os autos, observo que o banco réu afirmou que foi aberto um chamado junto a B3 (operadora do SNG) para verificar qual providência a ser adotada e a resposta foi a seguinte: “...Em consulta ao Gravame do veículo 9BG116HU08C422580, identificamos que consta ativo ainda em nome do antigo Proprietário CARLUCIO MIGUEL LAQUIS, e na Base de Índice Nacional (Base Bin) consta o CPF da atual proprietária, verificando as bases de retorno o impedimento é devido a não emissão do documento pois o Sistema identifica em nome do antigo proprietário, nesse caso impossibilitando a Operação de 766 (Baixa), orientamos que seja iniciado o Processo de Desbloqueio de Cancelamento desse Gravame... “ Ainda, após consulta ao Detran-GO acerca do caso, a resposta foi “...informar ao cliente que procurasse o atendimento no DETRAN-GO para regularizar a documentação do veículo, pois somente após esse procedimento (anotação do gravame no CRV do veículo) é que o sistema libera a baixa do gravame.
Ressalta-se que o cliente deverá procurar o DETRAN-GO para primeiro regularizar a documentação, o Sistema liberar a baixa do gravame e após sua efetivação possibilitar a transferência do veículo para o DF.”.
Assim, INTIME-SE a parte autora para ciência e para demonstrar que as providências solicitadas pelos órgãos acima já foram adotadas, no prazo de 10 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Apresentado documento ou havendo manifestação, INTIME-SE a parte ré para ciência e pronunciamento, caso queira.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/02/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:52
Outras decisões
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16/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/11/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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