TJDFT - 0710487-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/01/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/01/2025 22:43
Juntada de consulta renajud
 - 
                                            
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
 - 
                                            
22/01/2025 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
 - 
                                            
22/01/2025 14:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
21/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 19:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 19:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
26/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/12/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo extrajudicial noticiado nos autos, dê-se ciência à patrona da executada (Dra.
SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO, OAB/DF n. 37.430), sob pena de preclusão. - 
                                            
19/12/2024 19:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/12/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
17/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WALCYR HENDERSON DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 20:19
Expedição de Termo.
 - 
                                            
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
 - 
                                            
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2024 14:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A - CNPJ: 16.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
16/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
15/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Junte a parte exequente documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido.
I. - 
                                            
17/09/2024 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante pedido ID n. 207265982, informe o exequente a qualificação do imóvel a que faz alusão.
Prazo: 5 dias.
I. - 
                                            
29/08/2024 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
 - 
                                            
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
29/07/2024 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2024 18:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A - CNPJ: 16.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
12/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
10/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 07/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0710487-38.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A EXECUTADO: WALCYR HENDERSON DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
15/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
15/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2024.
 - 
                                            
08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710487-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A EXECUTADO: WALCYR HENDERSON DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos do(a) despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 10:07:53.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral - 
                                            
01/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos IDs 173972386-173972387, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
05/10/2023 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2023 05:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de WALCYR HENDERSON DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 13:47
Publicado Despacho em 22/09/2023.
 - 
                                            
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
 - 
                                            
21/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição de ID 172354303, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gama, DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
20/09/2023 10:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
18/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
 - 
                                            
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente(ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 170970534, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
05/09/2023 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
05/09/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2023 12:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A - CNPJ: 16.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
03/08/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
02/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710487-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA POR DO SOL A EXECUTADO: WALCYR HENDERSON DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 158304687, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 24 de julho de 2023 11:00:16.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral - 
                                            
24/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de WALCYR HENDERSON DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/06/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2023 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/05/2023 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
11/05/2023 08:25
Transitado em Julgado em 05/05/2023
 - 
                                            
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de WALCYR HENDERSON DE CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 12/04/2023.
 - 
                                            
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/04/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
01/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2023.
 - 
                                            
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
 - 
                                            
29/03/2023 10:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de WALCYR HENDERSON DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
 - 
                                            
28/02/2023 14:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
27/02/2023 00:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
04/01/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/11/2022 08:01
Publicado Certidão em 14/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 01:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2022 01:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
 - 
                                            
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 12:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/10/2022 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
 - 
                                            
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
 - 
                                            
03/10/2022 10:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2022 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
30/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/09/2022 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
 - 
                                            
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
01/09/2022 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
01/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
31/08/2022 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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