TJDFT - 0718872-68.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:12
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 22:15
Outras decisões
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 13:14
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 11:09
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2025 19:34
Outras decisões
-
24/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:17
Outras decisões
-
10/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 11:54
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 21:12
Outras decisões
-
02/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 14:37
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:29
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 22:48
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:00
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
09/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Nesse sentido, devidamente intimado para juntar documentos que comprovassem a ciência inequívoca do mandante, quanto a renúncia noticiada, o patrono permaneceu inerte.
Desse modo, indefiro o pedido, devendo o advogado do executado continuar cadastrados nos autos.
Quanto ao mais, o exequente requer a pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 04/08/2024, nos termos da decisão de ID 167708624 (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ID 50659225). * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 23:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:26
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 23:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:36
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
O advogado não acostou documentos que comprovem que comunicou a renúncia ao mandante, e que este exarou ciência.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono do devedor comprove que o seu cliente foi cientificado da renúncia, sob pena de ineficácia do ato, podendo o advogado incorrer nas penalidades previstas no código de ética da OAB. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Indeferido o pedido de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS - CPF: *32.***.*20-07 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 20:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2023 00:11
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:11
Outras decisões
-
25/08/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de SAMILA SALES ALVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de prazo para que o credor indique bens à penhora, considerando que o feito tramita desde 2019, tendo o exequente tido tempo para diligenciar no sentido de localizar bens do devedor penhoráveis.
Além do mais, caso o credor localize bens passíveis de penhora, nada impede que, antes de operada a prescrição, apresente em Juízo manifestação requerendo a penhora dos bens eventualmente localizados, não sendo necessária concessão de prazo para tais diligências.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 04/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:27
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as alegações apresentadas pelo devedor ao ID 166320013, este não se desincumbiu do ônus de comprovar que o bloqueio é oriundo destes autos.
Em primeiro ponto porque a ordem de bloqueio que consta do extrato acostado ao ID 166320015 possui protocolo diverso daquele que foi realizado nestes autos, tendo em vista que, conforme tela SISBAJUD de ID 164990988, a ordem de bloqueio oriunda destes autos gerou o protocolo nº 20.***.***/2772-65, diferente daquele apontado no extrato de ID 166320015.
Além disso, a Secretaria certificou que houve o desbloqueio dos valores conforme ID 164690987.
Por fim, verifico que na tela SISBAJUD, de ID 164990988, sequer consta que houve tentativa frutífera no valor de R$ 2.231,00 da conta do devedor vinculada ao banco BRADESCO, uma vez que o extrato SISBAJUD apontou que a tentativa na conta do BRADESCO foi no valor de R$ 101,00, constando EXPRESSAMENTE o desbloqueio.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio de valores e impugnação à penhora apresentada ao ID 165291605.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:39
Indeferido o pedido de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS - CPF: *32.***.*20-07 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718872-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS, SAMILA SALES ALVES COSTA DESPACHO Diante da certidão de ID 164690987 que informa que os valores foram desbloqueados, comprove o devedor que o bloqueio apontado no extrato de ID 165291609 é originário destes autos, em 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:39
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SAMILA SALES ALVES COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
10/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
13/10/2021 22:46
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:07
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:04
Recebidos os autos
-
27/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de JHONATH WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 02:39
Publicado Edital em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
11/01/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 22:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 22:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2020 23:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2020 23:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de SAMILA SALES ALVES COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 22:03
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:56
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2019 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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