TJDFT - 0706836-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 21:57
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de EU E VOCE CABELEIREIROS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Nesta senda, com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a incompatibilidade do pedido do autor ao rito especial dos Juizados Especiais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
Brasília-DF, 17 de julho de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
25/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/07/2023 10:07
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/06/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 09:52
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EU E VOCE CABELEIREIROS LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:39
Outras decisões
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08/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:57
Outras decisões
-
07/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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