TJDFT - 0700930-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 14:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE), MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE) em 15/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), devendo ser as partes requerentes intimadas em nome próprio, posto que patrocinadas por advogado dativo designado apenas para interposição de recurso inominado.
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Consigna-se que a segunda requerida (FISIA) efetuou o pagamento da condenação: R$2.347,70 (ID 199348816), já tendo sido expedidos os ofícios de pagamento e comunicada a efetivação das transferências bancárias para as autoras (IDs 202969499 / 202969502), antes da remessa dos autos à Turma Recursal.
Logo, tendo sido confirmada a sentença pela Turma Recursal, o feito deverá ser extinto pelo adimplemento da obrigação de pagar.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 212701727 (R$500,00).
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos. -
03/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2024 23:31
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a segunda parte ré (FISIA) depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar aos autores por força da sentença de ID 198039244, antes mesmo do trânsito em julgado, no valor de R$2.347,70 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 199602317.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor dos autores, é medida que se impõe por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intimem-se, pois, os demandantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada.
Superada tal questão, diante da interposição de RECURSO INOMINADO pelas partes REQUERENTES (ID 200107439), dê-se vista às partes rés para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor das partes autoras, Dra.
TATIANE ALVES DE MENEZES SILVA - OAB/DF 71.209, no dia 29/05/2024 (ID 198520145), designado o referido patrono no mesmo dia (ID 198530245), a certidão de intimação (ID 198530245) foi disponibilizada no DJe do dia 03/06/2024 (ID 198866676), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 13/06/2024.
Transcorrido o referido prazo e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
19/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/06/2024 13:29
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0071-47 (REQUERIDO), SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0069-53 (REQUERIDO) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Formulam as partes autoras, na certidão de ID 198449575-Pág.4, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 198039244), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intimem-se as partes autoras para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal. -
29/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:14
Nomeado defensor dativo
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29/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:19
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2024 13:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE) e MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/05/2024 14:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 09:46:17. -
11/03/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Inicialmente, cadastre-se o patrono da segunda parte ré (FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.), em conformidade com os documentos de ID 184339905.
Por conseguinte, acolho a justificativa apresentada pela segunda parte autora (MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA) na petição de ID 188616854e, e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 12/03/2024, às 14:00.
Designe-se, assim, nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se as partes, sendo as rés na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência das partes autoras, ou na decretação da revelia, se ausente as partes requeridas.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
06/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE).
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04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:57
Deferido o pedido de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE).
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12/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de intimação
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12/01/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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