TJDFT - 0700930-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 14:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE), MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE) em 15/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2024 23:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a segunda parte ré (FISIA) depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar aos autores por força da sentença de ID 198039244, antes mesmo do trânsito em julgado, no valor de R$2.347,70 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 199602317.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor dos autores, é medida que se impõe por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intimem-se, pois, os demandantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada.
Superada tal questão, diante da interposição de RECURSO INOMINADO pelas partes REQUERENTES (ID 200107439), dê-se vista às partes rés para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor das partes autoras, Dra.
TATIANE ALVES DE MENEZES SILVA - OAB/DF 71.209, no dia 29/05/2024 (ID 198520145), designado o referido patrono no mesmo dia (ID 198530245), a certidão de intimação (ID 198530245) foi disponibilizada no DJe do dia 03/06/2024 (ID 198866676), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 13/06/2024.
Transcorrido o referido prazo e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
19/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/06/2024 13:29
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0071-47 (REQUERIDO), SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0069-53 (REQUERIDO) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Formulam as partes autoras, na certidão de ID 198449575-Pág.4, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 198039244), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intimem-se as partes autoras para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal. -
29/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:14
Nomeado defensor dativo
-
29/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:19
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2024 13:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE) e MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/05/2024 14:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 09:46:17. -
11/03/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700930-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALVES FRAZAO, MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Inicialmente, cadastre-se o patrono da segunda parte ré (FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.), em conformidade com os documentos de ID 184339905.
Por conseguinte, acolho a justificativa apresentada pela segunda parte autora (MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA) na petição de ID 188616854e, e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 12/03/2024, às 14:00.
Designe-se, assim, nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se as partes, sendo as rés na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência das partes autoras, ou na decretação da revelia, se ausente as partes requeridas.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
06/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:58
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *52.***.*96-87 (REQUERENTE).
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04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:57
Deferido o pedido de ANA CAROLINA ALVES FRAZAO - CPF: *26.***.*40-14 (REQUERENTE).
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12/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de intimação
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12/01/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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