TJDFT - 0726375-87.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NAHIM CESAR DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:48
Publicado Portaria em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726375-87.2017.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NEEMIAS ALBERT DE SOUZA, NAHIM CESAR DE SOUZA, EDUARDO ANDRE CORREA DA SILVA DE SOUZA, BENEZIO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: NAO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 194010287, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral.
Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente.
BRASÍLIA, 23 de abril de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
23/04/2024 13:02
Expedição de Portaria.
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22/04/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 13:07
Expedição de Portaria.
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19/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:09
Publicado Portaria em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Portaria.
-
16/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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16/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:15
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NAHIM CESAR DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ALBA OLIVIA KELLY em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0726375-87.2017.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NEEMIAS ALBERT DE SOUZA, NAHIM CESAR DE SOUZA, EDUARDO ANDRE CORREA DA SILVA DE SOUZA, BENEZIO DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por NEEMIAS ALBERT DE SOUZA, NAHIM CÉSAR DE SOUZA, BENÉZIO DE SOUZA JÚNIOR e EDUARDO ANDRÉ CORREA DA SILVA DE SOUZA para a retificação do assento de: 1. Óbito de Benézio de Souza, ID 10397761, para: 1.1 Incluir Neemias Albert de Souza, Nahim César de Souza, Benézio de Souza Júnior e Eduardo André Corrêa da Silva de Souza no rol de filhos deixados pelo falecido; 1.2 Retificar o endereço em que o falecido residia para Rua Meriti, 258, Casa 01, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ; 1.3 Excluir a informação de que o falecido vivia em união estável com Alba Olívia Kelly.
Alegam os requerentes, para tanto, que a declarante do óbito de Benézio de Souza, ID 10397761, equivocadamente deixou de incluí-los no rol de filhos deixados pelo falecido, bem como informou que vivia em união estável com o falecido e que ele residia na Vila Bela Vista 27, Centro de Valença/RJ.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 188667718. É o breve relatório.
Decido.
Os documentos de IDs 10397433, 11215014, 11215017 e 11215020 comprovam que os requerentes são filhos de Benézio de Souza, razão pela qual é necessária a inclusão de seus nomes no rol de filhos deixados pelo falecido no registro de óbito de ID 10397761.
Quanto à exclusão do nome de Alba Olívia Kelly da qualidade de companheira do falecido e da retificação do endereço em que este residia igualmente procede pelos seguintes fundamentos: 1.
Os documentos de IDs 188303169, 188303180, 188303181 e 188303182 atestam que Benézio de Souza residia na Rua Meriti, 258, Casa 01, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ, à época do falecimento (27/3/2017); 2.
A união estável entre Benézio de Souza e Alba Olívia Kelly não foi reconhecida, consoante decisão proferida pela Vigésima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ID 130159625), confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 188304565, páginas 132/138).
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o seguinte assento: 1. Óbito de Benézio de Souza, ID 10397761, para: 1.1.
Incluir Neemias Albert de Souza, Nahim César de Souza, Benézio de Souza Júnior e Eduardo André Corrêa da Silva de Souza no rol de filhos deixados pelo falecido; 1.2.
Retificar o endereço em que o falecido residia para Rua Meriti, 258, Casa 01, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ; 1.3.
Excluir a informação de que o falecido vivia em união estável com Alba Olívia Kelly.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
14/03/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/02/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/02/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRE CORREA DA SILVA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/12/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:32
Outras decisões
-
16/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NEEMIAS ALBERT DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Portaria em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 23:38
Expedição de Portaria.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de NEEMIAS ALBERT DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Portaria em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Portaria.
-
05/07/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Portaria em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:06
Expedição de Portaria.
-
21/01/2019 14:04
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
10/01/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2018 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
10/04/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 14:05
Recebidos os autos
-
22/01/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 16:22
Conclusos para despacho para RICARDO NORIO DAITOKU
-
12/12/2017 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2017 03:08
Publicado Despacho em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 02:35
Recebidos os autos
-
04/12/2017 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2017 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 13:40
Conclusos para despacho para RICARDO NORIO DAITOKU
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28/10/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 03:16
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 15:20
Juntada de Certidão
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25/10/2017 02:51
Publicado Despacho em 25/10/2017.
-
25/10/2017 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2017 20:31
Recebidos os autos
-
21/10/2017 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2017 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Registros Públicos do DF - (em diligência)
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13/10/2017 18:32
Juntada de Certidão
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13/10/2017 14:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Registros Públicos do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
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13/10/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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