TJDFT - 0714028-07.2021.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
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23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:32
Deferido em parte o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA *03.***.*12-00 em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA *03.***.*12-00 em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:15
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:16
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714028-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo em fase de conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema PJe para impressão, pelo patrono da parte.
Prazo: 02 (dois) dias.
Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará e requerer o que entender de direito.
Publique-se a presente certidão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 16:13:53. -
12/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:30
Expedição de Alvará.
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05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714028-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a efetivação da transferência de valores junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários para realização de depósito, no prazo de 02 dias, ficando advertida de que caso não o faça, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Em seguida, expeça-se o competente alvará, conforme determinação judicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:19:34. -
08/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Desta forma, reputo intimada a parte REQUERIDA do bloqueio parcial Sisbajud, nos termos dos arts. 19,§ 2º da Lei 9.0099/95 e art. 274 parágrafo único, do CPC, contando-se o prazo do dia 10/06/2024, registrando-se o expediente.Após transcorrido o prazo sem manifestações, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e, após, expeça-se o Alvará Bankjus, em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada previamente para informar seus dados bancários, no prazo de dois diasFeito, considerando que as diligências encetadas não foram integralmente suficientes para a satisfação do débito, tornem os autos ao arquivo provisório, ante a insuficiência de bens da parte devedora. -
25/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:10
Outras decisões
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17/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714028-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada (nos telefones cadastrados nos autos, inicialmente, e, caso infrutífero, no endereço indicado no mandado de id 113830475) quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$63,55 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024 15:02:47. -
23/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714028-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, bem como sua justificativa e determino a busca continuada de ativos financeiros dentro do sistema SISBAJUD pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 15 dias úteis. a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:50
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 14:36
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 22:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 22:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/06/2022 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:34
Expedição de Alvará.
-
24/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ELICANDRA MONTALVAO FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/02/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 23:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 00:33
Decorrido prazo de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:39
Mandado devolvido dependência
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21/09/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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14/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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