TJDFT - 0701726-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
POSSIBILIDADE.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
TERCEIRA INTERESSADA.
DECISÃO REFORMADA. 1. É defeso a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução movida contra o devedor fiduciante, uma vez que esse tem apenas a posse direta do bem, sendo mero possuidor.
Registre-se que a propriedade plena somente será adquirida após o cumprimento de todas as parcelas do contrato de alienação fiduciária. 2.
Nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, é permitida a penhora unicamente dos direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária celebrado entre a Instituição Financeira e o devedor fiduciante.
Nesse contexto, a penhora não recairá sobre o bem, mas apenas sobre o direito real de aquisição do imóvel. 3.
Sabendo-se que o imóvel foi adquirido por meio do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, é necessária a intimação da Instituição Financeira, credora fiduciária, para que se habilite ao feito como terceira interessada, sob pena de ineficácia da penhora, nos termos dos artigos 804, § 3°, e 889, inciso V, ambos do CPC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
06/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:35
Conhecido o recurso de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2024 22:36
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Informações prestadas
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11/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 20/09/2023 23:59.
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17/09/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 22:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/04/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 20:11
Recebidos os autos
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24/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 19:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/03/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/03/2023 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 22:33
Recebidos os autos
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25/01/2023 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 18:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/01/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/01/2023 18:20
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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