TJDFT - 0719313-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTERIS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:54
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MANUELA MORAIS FURTADO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELA MORAIS FURTADO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE SILVA FURTADO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de THATIANE PIRES MORAIS FURTADO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719313-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANE PIRES MORAIS FURTADO, FELIPE SILVA FURTADO, M.
M.
F., M.
M.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE SILVA FURTADO REQUERIDO: ARTERIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para que as Requeridas juntem aos autos as filmagens das praças de pedágio da rodovia indicadas na Id. 203602818, pág. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que cabe às Rés a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações do autor (Art. 373, II, CPC).
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, findo o prazo do primeiro parágrafo desta decisão, com ou sem a apresentação das provas determinadas, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 13:01:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:30
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719313-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 202286135, "ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada." (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719313-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THATIANE PIRES MORAIS FURTADO, FELIPE SILVA FURTADO, M.
M.
F., M.
M.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE SILVA FURTADO REQUERIDO: ARTERIS S.A.
DESPACHO Preliminarmente, anote-se AUTOPISTA FERNÃO DIAS S/A como interessada.
Após, intimem-se as partes na forma do artigo 120 do CPC, sobre os argumentos lançados na petição de Id. 198571098 e anexos.
Após, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Por fim, vista ao MP no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024 12:24:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCELA MORAIS FURTADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE SILVA FURTADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MANUELA MORAIS FURTADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de THATIANE PIRES MORAIS FURTADO em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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