TJDFT - 0713773-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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15/08/2024 15:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUSENTES.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo contradição, nem obscuridade e, menos ainda, omissão.
Ademais, exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339 do STF. 2.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
04/07/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 13:15
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 10:54
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIOGENES GOMES NUNES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713773-02.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RICARDO DIAS ALGARTE EMBARGADO: DIOGENES GOMES NUNES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: DIOGENES GOMES NUNES, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de abril de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/04/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 11:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUSENTES.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A despeito das alegações do agravante de que pagou sua parte do contrato de locação, não há elementos nos autos que justifiquem o adimplemento da obrigação, ao menos neste momento processual. 2.
Sendo necessária a instrução probatória, incompatível no rito do agravo de instrumento, resta inviável a concessão da tutela de urgência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/03/2024 17:45
Conhecido o recurso de RICARDO DIAS ALGARTE - CPF: *35.***.*36-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/09/2023 19:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/09/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:48
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/09/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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01/07/2023 06:44
Decorrido prazo de DIOGENES GOMES NUNES em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/06/2023 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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13/04/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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13/04/2023 18:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 13:17
Declarada incompetência
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13/04/2023 11:23
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/04/2023 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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