TJDFT - 0714404-25.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714404-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO GOMES DA MOTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação deste feito face afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do tema fundo da contenda: Tema Repetitivo 1264.
Questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. acesso em 28 de junho de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JULIANO GOMES DA MOTA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714404-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO GOMES DA MOTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:02
Outras decisões
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01/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714404-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO GOMES DA MOTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 189333851).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:36:50.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
12/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:59
Outras decisões
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09/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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