TJDFT - 0703056-44.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:46
Outras decisões
-
27/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:04
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:36
Indeferido o pedido de CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
04/12/2024 17:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Outras decisões
-
29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703056-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
SUSCITADO: EDILAMAR LOPES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Outras decisões
-
04/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703056-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
SUSCITADO: EDILAMAR LOPES CARNEIRO CERTIDÃO A parte ré, representada pela Curadoria Especial, apresentou contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 189106935).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:02:37.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EDILAMAR LOPES CARNEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:46
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:16
Deferido o pedido de CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 15:16
Outras decisões
-
14/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
14/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:19
Outras decisões
-
22/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:23
Outras decisões
-
22/05/2023 15:23
Deferido o pedido de CITRATUS FRAGRANCIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
22/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:45
Outras decisões
-
03/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2022 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:50
Distribuído por dependência
-
21/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740854-25.2020.8.07.0001
Micael Mauclene da Silva Portela
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:22
Processo nº 0740854-25.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alessandro Bispo Ferreira Cardoso
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 22:14
Processo nº 0709652-43.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Marco Alecio de Castro Gramignolli
Advogado: Daniel Dias Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:26
Processo nº 0709170-46.2024.8.07.0000
Maria Silvania Alves Fernandes
Governador do Distrito Federal
Advogado: Carlos Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:54
Processo nº 0742798-60.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Nilton Almeida dos Santos
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 20:45