TJDFT - 0711733-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:20
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
24/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 11:08
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GRACIELI DE JESUS E SILVA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:04
Homologada a Transação
-
04/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de GRACIELI DE JESUS E SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711733-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIELI DE JESUS E SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (ID 167074225), em face da sentença de ID 166005343, proferida no NUPMETAS1 pelo Juiz de Direito Substituto, DR.
MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, em sede de mutirão voluntário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023.
Desse modo, remetam-se os autos ao aludido núcleo para apreciação, em cumprimento ao despacho proferido, nos autos do Processo SEI 8.216/2020, pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do NUPMETAS1.
Cumpre-se consignar, ainda, que a referida sentença foi publicada no DJe em 25/07/2023, conforme certidão de ID 166229248. -
03/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de: 1.
R$ 38.70,00 [trinta e oito reais e setenta centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 2.
R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GRACIELI DE JESUS E SILVA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/06/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 00:24
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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