TJDFT - 0749894-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Edital em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:24
Expedição de Edital.
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26/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749894-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS SENTENÇA Na petição de ID 207711352, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749894-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS DECISÃO Vê-se no ID 188112853 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 01/9/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:40
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/01/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 20:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:58
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/12/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 11:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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