TJDFT - 0704137-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Outras decisões
-
05/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:42
Outras decisões
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704137-15.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS Requerido: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704137-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS EXECUTADO: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, considerando que os veículos indicados à penhora possuem diversas restrições administrativas e judiciais, o que tornaria ineficaz a pretendida constrição. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:13
Outras decisões
-
24/07/2024 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704137-15.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS Requerido: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:57
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:10
Outras decisões
-
05/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:51
Outras decisões
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704137-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS EXECUTADO: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Em face do não aperfeiçoamento da relação processual até o presente momento, deixo de intimar a parte adversa para oferecer contrarrazões e faço os autos conclusos para apreciação. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
01/04/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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