TJDFT - 0739399-43.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
5.
Após, a parte embargante apresentou recurso de apelação (ID 192701407). 6.
Por sua vez, a parte embargada apresentou contrarrazões em face do recurso de apelação interposto (ID 204057475). 7.
Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:45
Outras decisões
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16/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/07/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 22:51
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0739399-43.2021.8.07.0016 (La) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUIZ CLAUDIO ONISTO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O corresponsável LUIZ CLAUDIO ONISTO opôs Embargos de Declaração no ID 178733140, em face da sentença proferida no ID 177237772, que afastou a prescrição e julgou improcedentes os embargos à execução.
O Embargante aponta como omissão na sentença o fato de não ter sido apreciado seu requerimento quanto ao reconhecimento da inexigibilidade das CDAs constituídas definitivamente em 06/06/2008 (CDA 0133044157) e 1608/2009 (CDA *13.***.*26-90), constantes da certidão de ajuizamento 3225747.
Alega, ainda, que o documento juntado à inicial (ID 98396200), não foi analisado.
Manifestação da Fazenda no ID 180496322 pela rejeição dos Embargos.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
No presente caso, não há omissão na referida Sentença, porquanto a exigibilidade das CDAs foram analisadas ao se proferir a decisão de improcedência, estando a decisão judicial limitada ao pedido formulado pela parte autora.
Além disso, quanto ao documento de ID 98396200, houve determinação, nos autos da Execução Fiscal correlata (0066080-80.2010.8.07.0015), para que estes fossem juntados àquele feito a fim de que o Exequente se manifeste sobre a legitimidade de todos os corresponsáveis em relação às CDAs constantes da certidão de ajuizamento 3225747.
Assim, RECEBO os embargos, porém DEIXO DE ACOLHÊ-LOS.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:23
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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07/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 21:36
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 14:12
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:49
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/07/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2021 00:02
Recebidos os autos
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30/11/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2021 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2021 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 16:36
Recebidos os autos
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21/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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27/08/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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