TJDFT - 0719136-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719136-82.2024.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO Trata-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE, vinculada aos autos da Execução Fiscal nº 0003713-69.2014.8.07.0018. É o breve relatório.
DECIDO.
Para o oferecimento de embargos de terceiro é necessário que o embargante cumpra os requisitos da petição inicial, determinados no art. 319 do Código de Processo Civil.
Assim, da análise da inicial, observo que o embargante, apesar de formular requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e apresentar declaração de hipossuficiência financiera, não carreou aos autos qualquer documento que demonstre sua efetiva hipossuficiência econômica.
Por fim, observo que a Embargante também não instruiu os autos com cópia integral da ação de execução, sendo este um item fundamental para a análise dos fatos.
Desse modo, DETERMINO a Emenda à Inicial, a fim de que a embargante: a) comprove a efetiva hipossuficiência financeira, por meio da juntada dos seguintes documentos: cópia de comprovante de renda, extratos bancário completos e legíveis dos últimos três meses e declarações de imposto de renda dos últimos três anos, caso declare (ou demonstre que não apresentou a referida declaração, por meio de consulta ao site da Receita Federal do Brasil); e b) instrua os autos com cópia integral da ação de execução fiscal vinculada aos embargos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob o risco de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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