TJDFT - 0760765-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 15:45
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/07/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0760765-07.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecipada, proposta por GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME, em face do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Por meio do despacho proferido no ID 175012613, este juízo esclareceu que não tem competência para a análise de demandas cognitivas diversas dos embargos à execução e, em razão desse fato, intimou a parte Autora a emendar a inicial, a fim de adequar a pretensão ao rito dos embargos à execução fiscal.
Devidamente intimada, a autora apresentou manifestação no ID 177633111, por meio da qual informou que não conseguiu identificar ação de execução fiscal a que esteja vinculada sua pretensão cautelar e insistiu no prosseguimento da ação de tutela cautelar antecipada. É o Relatório.
DECIDO.
Em detida análise dos autos, tenho que este Juízo não é competente para processamento e julgamento do presente feito.
Vejamos.
A RESOLUÇÃO 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, que criou esta 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, em seu artigo terceiro, assim estabeleceu: “(...) Art. 3º - A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes (...)”.
Da análise da petição inicial, observo que não há como identificar se a pretensão autoral está vinculada a débito oriundo exclusivamente de ICMS, além de se tratar de pretensão cognitiva diversa dos embargos, o que induz ao reconhecimento da incompetência desta 2ª Vara de Execução Fiscal para apreciação do feito.
Nessa esteira, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito e, em ato contínuo, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se os autos, via distribuição, com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:49
Declarada incompetência
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06/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 23:18
Recebidos os autos
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11/10/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/05/2023 19:13
Juntada de Petição de impugnação
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13/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 19:32
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2022 11:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
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05/12/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/12/2022 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 14:02
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:24
Recebidos os autos
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22/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:24
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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