TJDFT - 0742863-23.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
19/09/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 205949218) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742863-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA DECISÃO Dê-se vista à requerida para se manifestar sobre a petição de ID n. 196542476, especificamente sobre o prazo necessário para o pagamento dos débitos que incidem sobre o veículo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:57
Outras decisões
-
07/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 07:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742863-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA DECISÃO Intime-se a parte devedora para se manifestar sobre a contraproposta apresentada no ID n. 189970621, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar especificamente sobre o descumprimento da obrigação de fazer, justificando o motivo pelo qual não adotou as providências para a transferência do veículo para seu nome.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:17
Outras decisões
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742863-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA DECISÃO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre proposta de acordo de ID n. 185773144.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:23
Outras decisões
-
09/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 12:44
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
23/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:35
Outras decisões
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:48
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:19
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA em 04/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE MOURA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:17
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2021 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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