TJDFT - 0726368-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726368-35.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: OLIVIA FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 08/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:22
Processo Desarquivado
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19/07/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 18:55
Processo Desarquivado
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13/04/2023 23:00
Arquivado Provisoramente
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13/04/2023 08:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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22/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 17:06
Recebidos os autos
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17/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/09/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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16/09/2020 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 14:43
Recebidos os autos
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21/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2020 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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20/08/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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