TJDFT - 0714257-02.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:53
Homologada a Transação
-
28/08/2024 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMARAL E BOHRER ADVOGADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de AMARAL E BOHRER ADVOGADOS em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714257-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO Nome: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: Quadra 03, Bloco T, Apto. 203, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF – CEP. 73.350-320 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de ID n. 197999711.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 1.811,08 (um mil e oitocentos e onze reais e oito centavos), a ser cumprido em desfavor de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO, Endereço: Quadra 03, Bloco T, Apto. 203, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF – CEP. 73.350-320.
Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:13
Deferido o pedido de AMARAL E BOHRER ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2024 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:27
Outras decisões
-
05/05/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF: *53.***.*77-70 (EXECUTADO).
-
24/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714257-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARAL E BOHRER ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Certifico que retifiquei o endereço do réu conforme ID 186882187.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:39:45.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
14/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Outras decisões
-
01/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701662-98.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Calamo Distribuidora de Produtos de Bele...
Advogado: Flavio Zanetti de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:21
Processo nº 0705659-71.2023.8.07.0001
Jc Diehl Construcoes de Imoveis LTDA - M...
Bruno Cunha Carvalho e Silva
Advogado: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 18:35
Processo nº 0726368-35.2020.8.07.0001
Olivia Francisco da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2020 13:33
Processo nº 0715826-68.2024.8.07.0016
D C de Souza
Distrito Federal
Advogado: Ramon Ramos de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 18:56
Processo nº 0703019-46.2024.8.07.0006
Karla Marcela Assen Santos
Karla Marcela Assen Santos
Advogado: Paulo da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:37