TJDFT - 0715826-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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23/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/03/2024 14:33
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0715826-68.2024.8.07.0016 (E) Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: D C DE SOUZA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação que objetiva a concessão de tutela de urgência em caráter cautelar, proposta por D C DE SOUZA ME, em face da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA , PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL.
De início, ressalto que este juízo não tem competência para a análise de demandas cognitivas diversas dos embargos à execução.
Quanto ao mais, este Juízo não é competente para processamento e julgamento do presente feito.
Vejamos.
A RESOLUÇÃO 11 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, que criou esta 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, em seu artigo terceiro, assim estabeleceu: “(...) Art. 3º - A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes (...)”.
Da análise da petição inicial, observo que não há como identificar se a pretensão autoral está vinculada a débito oriundo exclusivamente de ICMS, além de se tratar de pretensão cognitiva diversa dos embargos, o que induz ao reconhecimento da incompetência desta 2ª Vara de Execução Fiscal para apreciação do feito.
Nessa esteira, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito, ao passo em que DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se os autos, via distribuição, com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/03/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:04
Declarada incompetência
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27/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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