TJDFT - 0716813-11.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716813-11.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 190271849.
Inclua-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 29/04/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços bancários, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716813-11.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA CERTIDÃO A pesquisa Sisbajud restou infrutífera (ID 187263839).
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - PBN0357 - HONDA/CG 160 FAN.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 14 de março de 2024 15:40:21.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
14/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:12
Outras decisões
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25/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
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01/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 23:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:25
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:34
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de EDEILTON JOSE DA SILVA OFICINA MECANICA BAHIA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 10:30
Recebidos os autos
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17/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:30
Outras decisões
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11/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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