TJDFT - 0703056-59.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703056-59.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA, JOAO PAULINO DA SILVA, LEILA MARIA DE CASTRO DECISÃO Sob o ID: 154190213, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC.
Resposta em ID: 159480826. É o bastante relatório.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial, bem como a desconstituir o título executivo judicial ou mesmo obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 187.801,41 – ID: 138406054).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 11:47:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 12:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 01/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Edital em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:38
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 17:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 00:48
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:40
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 20:35
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/01/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2022 13:59
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 23:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 02:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 02:27
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:56
Decorrido prazo de J & F COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:56
Decorrido prazo de LEILA MARIA DE CASTRO em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2019 13:13
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 19:10
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2019 15:10
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 06:32
Publicado Edital em 28/03/2019.
-
28/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 19:12
Expedição de Edital.
-
14/11/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2018 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 15:22
Juntada de aditamento
-
14/08/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2018 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2018 17:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
07/06/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
07/06/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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