TJDFT - 0714598-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado Edital em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:35
Expedição de Edital.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 10/12/2024.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados ao ID 178157915 em favor da parte Exequente (R$ 542,92, mais acréscimos legais).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:15
Outras decisões
-
12/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 09:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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21/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:58
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/06/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:41
Outras decisões
-
13/03/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 17:44
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:38
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 16:14
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HELIA SOUSA VOGADO em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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