TJDFT - 0706384-94.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:10
Indeferido o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706384-94.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DECORACOES EIRELI - ME EXECUTADO: E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME, ELMA GOMES DE SOUSA DECISÃO Sob o ID: 153767630, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC.
Resposta em ID: 156479353. É o bastante relatório.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial, bem como a desconstituir o título executivo judicial ou mesmo obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 11.872,38 – ID: 150185599).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 09:14:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de memoriais
-
12/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 12:05
Deferido o pedido de ALICE DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ELMA GOMES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 10:43
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:58
Expedição de Edital.
-
19/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 00:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 14:10
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ELMA GOMES DE SOUSA em 30/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Edital em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Edital.
-
28/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 14:24
Juntada de aditamento
-
25/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 08:38
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2019 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 18:32
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 06:29
Decorrido prazo de ALICE DECORACOES EIRELI - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 08:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2019 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2019 20:17
Decorrido prazo de E GOMES DE SOUSA DESIGN - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 17:58
Juntada de aditamento
-
16/01/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 03:31
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 20:54
Recebidos os autos
-
20/11/2018 20:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
12/11/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
10/11/2018 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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