TJDFT - 0701196-23.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:58
Processo Desarquivado
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27/05/2025 10:56
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:03
Deferido o pedido de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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31/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701196-23.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: JOSE BATISTA SOARES JUNIOR *84.***.*81-34 - ME DECISÃO Sob o ID: 156431651, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC; requer, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual excesso de execução.
Resposta em ID: 159398999. É o bastante relatório.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial, bem como a desconstituir o título executivo judicial ou mesmo obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Lado outro, deixo de conhecer da tese elencada sobre o excesso de execução, em observância à previsão do art. 525, § 5º, do CPC, à míngua de demonstrativo acostado pela impugnante.
A respeito do tema, destaco que "a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 44.400,68 – ID: 146661350).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 11:43:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 12:06
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 12:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2023 00:19
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOARES JUNIOR *84.***.*81-34 - ME em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:56
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 18:54
Expedição de Edital.
-
26/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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05/12/2022 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2022 17:13
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOARES JUNIOR *84.***.*81-34 - ME em 22/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Edital em 10/02/2022.
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09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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03/02/2022 18:25
Expedição de Edital.
-
26/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/01/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2022 17:09
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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22/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 19:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:38
Julgado procedente o pedido
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30/09/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2021 18:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 23:21
Recebidos os autos
-
27/07/2021 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
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26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2020 12:10
Recebidos os autos
-
01/08/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:21
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:08
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 01:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 05:27
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:17
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:00
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOARES JUNIOR *84.***.*81-34 - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 08:46
Publicado Edital em 05/09/2019.
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05/09/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:21
Expedição de Edital.
-
11/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 00:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 05:08
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 23:48
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOARES JUNIOR *84.***.*81-34 - ME em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 18:17
Juntada de aditamento
-
13/02/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2018 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 16:42
Juntada de aditamento
-
23/11/2018 15:32
Juntada de aditamento
-
19/11/2018 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 17:52
Juntada de aditamento
-
24/10/2018 17:51
Juntada de aditamento
-
10/10/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 05:11
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
09/03/2018 15:22
Juntada de Certidão
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09/03/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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09/03/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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