TJDFT - 0718562-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718562-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCAS SANTANA LEITE S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 207516877.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 210386274.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718562-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCAS SANTANA LEITE CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 23:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/04/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:25
Outras decisões
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04/04/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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