TJDFT - 0702248-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:57
Outras decisões
-
08/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:52
Outras decisões
-
05/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA, "EM RECUPERAÇAO JUDICIAL" em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:20
Outras decisões
-
07/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JERONIMO DA CRUZ BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
20/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702248-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (9995) Requerente: JERONIMO DA CRUZ BARBOSA Requerido: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 190714253.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Ficam os réus, FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA e DISTRITO FEDERAL, CITADOS para integrar a relação processual, cientes do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queiram, poderão oferecer contestação e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 17:07:19.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702248-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: JERONIMO DA CRUZ BARBOSA Requerido: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA e outros DECISÃO O autor ajuizou a presente ação em desfavor da Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal representado pelo Distrito Federal, pleiteando reparação por danos morais e estéticos em razão de falha na prestação do serviço médico.
Todavia, o Distrito Federal não representa a referida fundação, que possui personalidade jurídica própria e distinta do Distrito Federal, o que demonstra que a petição inicial precisa ser emendada, podendo o autor optar por manter as duas entidades no polo passivo da presente demanda.
Em face das considerações alinhadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Verifica-se, ainda, que há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Desta forma, considerando o disposto no § 2°, do artigo 99 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, anexando extrato bancário, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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