TJDFT - 0708754-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708754-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ADENILSON MARCELINO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA em face de ADENILSON MARCELINO DA SILVA.
As partes celebraram acordo e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 191439021.
O acordo foi assinado pelo patrono da parte requerida, com poderes para transigir - id. 189315217 - e pela parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/05/2024 19:17
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:17
Homologada a Transação
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07/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708754-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ADENILSON MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise do acordo (id. 191439021), observo que somente fora assinado pelo locatário.
Regularize-se, ficando cientes as partes de que, na forma do artigo 105 do CPC, parte final, poderes específicos são necessários para fins de firmar acordo ou ajustes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:12
Outras decisões
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15/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708754-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ADENILSON MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise da petição sob o id. 191439021, intime-se a autora para que emende a petição inicial, nos termos da decisão sob o id. 190865934, em 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:15
Outras decisões
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708754-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ADENILSON MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para acostar documento de identificação pessoal (frente e verso), bem como complementar o recolhimento das custas, a considerar que o valor da causa é R$ 18.000,00 e as custas foram recolhidas sobre a quantia de R$ 17.520,00.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:33
Outras decisões
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21/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708754-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ADENILSON MARCELINO DA SILVA FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem, intime-se a parte autora para anexar seu documento de identidade, no prazo de cinco dias.
Prossiga-se, cumprindo-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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