TJDFT - 0701743-59.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:14
Outras decisões
-
22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
20/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701743-59.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIANE DE BRITO TOMAS REU: DROGARIAS PACHECO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 04/2015, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 24 de Setembro de 2024. -
24/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:30
Outras decisões
-
19/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701743-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIANE DE BRITO TOMAS REU: DROGARIAS PACHECO S/A CERTIDÃO EM cumprimento aos termos da decisão, Intime-se a parte autora para indicar os respectivos dados bancários para recebimento de valor judicialmente depositado, inclusive chave pix, no prazo de 5 dias.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 17:55:56. -
08/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701743-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIANE DE BRITO TOMAS REU: DROGARIAS PACHECO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar os respectivos dados bancários para recebimento de valor judicialmente depositado, inclusive chave pix, no prazo de 5 dias.
Vindo aos autos a informação, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via sistema pix, da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, ID 201419524, devendo ser utilizada a chave indicada pela parte autora.
Nada mais havendo, ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:29
Outras decisões
-
24/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EMILIANE DE BRITO TOMAS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
25/04/2024 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:56
Deferido o pedido de EMILIANE DE BRITO TOMAS - CPF: *24.***.*91-03 (AUTOR).
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05/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701743-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIANE DE BRITO TOMAS REU: DROGARIAS PACHECO S/A DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, apresentando o comprovante de pagamento do produto por ela indicado.
A autora deverá ainda indicar o respectivo estado civil, profissão e o número de telefone.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/03/2024 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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