TJDFT - 0719869-48.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719869-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO WALMARIO FERRAZ RODRIGUES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
28/01/2025 14:06
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de OLIMPIO WALMARIO FERRAZ RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:51
Juntada de intimação de pauta
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/10/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/10/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/10/2024 15:20
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:06
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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11/10/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/09/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/09/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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03/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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