TJDFT - 0712856-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
25/01/2025 13:21
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA AUGUSTA DUTRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DUTRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0712856-14.2022.8.07.0001, movida por REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409, contra PEDRO MARIANO DUTRA (CPF/CNPJ: *24.***.*30-00); ANTONIA AUGUSTA DUTRA; MARIA DAS NEVES JUNQUEIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *84.***.*81-00); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO MARIANO DUTRA, REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS NEVES JUNQUEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA AUGUSTA DUTRA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 20,85 (vinte reais e oitenta e cinco reais) e R$ 20,84 (vinte reais e oitenta e quatro centavos) (ID 202822036) respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 4 de julho de 2024 12:29:11. -
04/07/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712856-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compreendo o sentimento da parte autora no tocante ao desencontro de informações.
Todavia, aguardemos o auxílio do Nucooj em busca não só de informações, mais também da transferência do valor depositado na carta precatória e vinculado ao juízo deprecado, que deve ser transferido para este juízo.
Volvem os autos ao arquivo definitivo, conforme consignado ao ID 200840919.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 22:43:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
26/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:23
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712856-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO MARIANO DUTRA REQUERIDO: ANTONIA AUGUSTA DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS NEVES JUNQUEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Objetiva a parte credora ao ID 198663037 inaugurar cumprimento de sentença sob o argumento de a importância depositada na conta judicial vinculada aos autos da carta precatória (ID 159353222) não ter sido transferida para a conta judicial vinculada a estes autos.
Pois bem.
Inobstante a quantia depositada na conta judicial vinculada à carta precatória não tenha sido transferida para a conta judicial desta demanda, por óbice legal, não cabe à parte credora executar a sentença quando a parte ré depositou voluntariamente nos autos - em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN - valor integral da condenação.
Por mais que este juízo se sensibilize com essa morosidade, por óbice legal, indefiro o pedido.
Lado outro, ao Nucooj para que busque informações sobre o depósito de R$ 1.053,85 (mil reais e cinquenta e três centavos) vinculado à carta precatória nº 0900107-53.2022.8.20.5001, ainda não transferido para a conta´judicial vinculada à presente demanda.
Instrua a honrosa Secretaria a comunicação com ID 200795827 (DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A CARTA).
Sem prejuízo, volvem os autos ao arquivo definitivo sem prejuízo de o Nucooj auxiliar este juízo em busca de informações.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 21:24:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:53
Outras decisões
-
18/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:45
Outras decisões
-
02/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 06/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712856-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 RÉU ESPÓLIO DE: PEDRO MARIANO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS NEVES JUNQUEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o exequente demonstrou o peticionamento junto ao juízo deprecado em busca do levantamento de valor depositado na carta precatória ou a transferência para a conta judicial vinculada aos presentes autos, suspendo o feito por 30 dias, prazo suficiente para solução da questão junto ao juízo deprecado.
Ressalto que não cabe a este Juízo gerir valores depositados em processo que tramita em outro Juízo.
Após, deverá o credor informar sobre o andamento do referido processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:13:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:19
Outras decisões
-
13/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 06:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:47
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:42
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:54
Outras decisões
-
19/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:35
Outras decisões
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/05/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:30
em cooperação judiciária
-
03/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:44
Outras decisões
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/04/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:09
em cooperação judiciária
-
20/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DUTRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:00
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO MARIANO DUTRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 04/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/09/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/06/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 02:23
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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