TJDFT - 0705104-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:00
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 06:35
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 05:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:54
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
02/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:53
Outras decisões
-
05/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Outras decisões
-
22/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:06
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
25/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:01
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
27/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:12
Outras decisões
-
17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:28
Outras decisões
-
03/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido ao pagamento das mensalidades vencidas e não pagas, decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais, consistentes nas parcelas 12 (doze) a 21 (vinte e uma) do acordo firmado entre as partes (ID 148290799), resultando o valor total do débito de R$ 13.940,27 (treze mil e novecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 10% (dez por cento) contratualmente prevista, a partir da última atualização (planilha de ID 148290803).
Custas pelo requerido, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação acima estampada, atualizado por aqueles critérios (art. 85, § 2º, do CPC).
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional deduzido.
Pela parte reconvinte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais decorrentes da reconvenção, sendo os honorários de advogado na quantia de R$800,00, considerando o trabalho exigido e o estágio em que foi julgada a demanda (artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil).
Em consequência, resolvo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:36:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:26
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:42
Deferido o pedido de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY - CPF: *54.***.*10-57 (REU).
-
10/12/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA WANDERLEY em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:01
Outras decisões
-
21/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:57
Outras decisões
-
19/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:57
Outras decisões
-
11/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2023 11:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/07/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:22
Outras decisões
-
12/02/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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