TJDFT - 0701267-12.2024.8.07.0015
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Outras decisões
-
17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701267-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 210280491.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:23:10.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 18:16
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701267-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com a qual concordou o requerido.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se a perita nomeada para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:15:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:42
Deferido o pedido de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO - CPF: *42.***.*03-40 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701267-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes acerca da proposta de honorários do perito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:19:09.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Outras decisões
-
27/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701267-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 194827423, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:45:45.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
29/04/2024 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:25
Outras decisões
-
02/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701267-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE RIBEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 20:20:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 07:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:13
Declarada incompetência
-
06/03/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/03/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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