TJDFT - 0700163-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:35
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de SELMA ALMEIDA DOS REIS ALLA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700163-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA ALMEIDA DOS REIS ALLA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 183035864 e 183035871), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/03/2024 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de SELMA ALMEIDA DOS REIS ALLA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2024 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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