TJDFT - 0705047-06.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 12:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705047-06.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME contra ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS.
Pela análise dos autos, verifica-se que fora deferida a penhora de 10% do salário do executado IDELFONSO até a satisfação integral do débito em execução, no valor de R$ 19.767,28 e determinada a expedição de ofício ao órgão pagador do executado para que realizasse os descontos e os respectivos depósitos na conta bancária do credor.
Em resposta ao ofício, o órgão empregador informou que procedeu ao desconto determinado, cuja quantia mensal é de R$ 411,82, o que conduz à conclusão de que o débito exequendo será quitado em 48 meses.
Entendo, assim, ter havido a perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, já que o débito será satisfeito em decorrência do desconto mensal em folha.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 485, VI c/c 924, I, ambos do CPC.
Saliento que, a qualquer momento, a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos, caso, por algum motivo, cessem os descontos em folha.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte executada.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705047-06.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37712189) para fins de continuidade do trâmite processual. 21 de agosto de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
21/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705047-06.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o c.
STJ passou a permitir a penhora de percentual do salário do devedor, desde que não comprometida sua sobrevivência digna.
Pela análise do contracheque da executada, verifica-se que esta aufere mais de R$ 4.000,00 líquidos e não possui descontos consignado em folha.
Assim, defiro a penhora de 10% do salário líquido da executada, até a satisfação do débito em execução, no valor de R$ 19.767,28.
Oficie-se à Brasfort, localizada no SAAN (Setor de Abastecimento e Armazenamento Norte) - Quadra 01, Lote 835, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP: 70632-100, para que proceda aos descontos e ao depósito na conta bancária a ser informada pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a executada acerca da penhora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:42
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705047-06.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que os bloqueios recaíram sobre verba salarial e sobre quantia depositada em caderneta de poupança.
Juntou extratos bancários e contracheques.
Pela análise do extrato de ID 186561664, verifica-se que, com efeito, fora penhorada a integralidade do salário da executada no dia em que este fora depositado.
Já pelo extrato de ID 186561669, verifica-se que o bloqueio recaíra sobre conta poupança.
Assim, com esteio no art. 833, incisos VI e X, do CPC, ACOLHO a presente impugnação para desconstituir a penhora.
Considerando que não foram indicados bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:32
Deferido o pedido de ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *19.***.*39-87 (EXECUTADO).
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11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
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10/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 08:42
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:57
Expedição de Ofício.
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12/02/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2021 13:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
19/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:36
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:59
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 11:22
Recebidos os autos
-
23/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS em 06/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:58
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2020 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS em 24/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:23
Publicado Edital em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:23
Expedição de Edital.
-
02/06/2020 13:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2020 13:55
Recebidos os autos
-
01/06/2020 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2020 15:45
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 18:55
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2018 04:12
Processo Desarquivado
-
15/11/2018 06:01
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 21:19
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 15:51
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/10/2018 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 04:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 02:37
Publicado Sentença em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2018 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 17:21
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2018 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2018 12:14
Recebidos os autos
-
01/09/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:59
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:26
Recebidos os autos
-
07/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2018 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 05:27
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DIAS em 30/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 04:23
Publicado Edital em 15/06/2018.
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15/06/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 14:14
Expedição de Edital.
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08/06/2018 16:07
Recebidos os autos
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08/06/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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07/06/2018 16:13
Audiência Conciliação realizada - 07/06/2018 15:30
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07/06/2018 10:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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07/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 05:13
Publicado Certidão em 17/05/2018.
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17/05/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:59
Juntada de Certidão
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09/05/2018 12:03
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2018 12:27
Recebidos os autos
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24/04/2018 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
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23/04/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 05:27
Publicado Certidão em 20/04/2018.
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20/04/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 15:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
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18/04/2018 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 02:46
Publicado Certidão em 16/04/2018.
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13/04/2018 17:25
Expedição de Mandado.
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13/04/2018 17:25
Expedição de Mandado.
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13/04/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 11:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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11/04/2018 11:45
Juntada de Certidão
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11/04/2018 11:45
Audiência conciliação designada - 07/06/2018 15:30
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11/04/2018 11:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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10/04/2018 15:03
Recebidos os autos
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10/04/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2018 09:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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09/04/2018 09:34
Juntada de Certidão
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06/04/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 10:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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06/04/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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