TJDFT - 0718550-37.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:23
Recebidos os autos
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21/06/2024 01:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718550-37.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/03/2024 00:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/05/2023 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 00:12
Recebidos os autos
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08/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/12/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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12/12/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 14:35
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/11/2022 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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