TJDFT - 0708255-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO GOMES DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos, e resolvo, por conseguinte, o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
21/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708255-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:20
Outras decisões
-
15/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/10/2022 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
27/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/05/2022 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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