TJDFT - 0701000-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 22:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701000-29.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: ADALBERTO NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ante o transcurso do prazo, fica a parte AUTORA intimada para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de OASIS RESIDENCIA E LAZER em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ADALBERTO NUNES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 20:37
Recebidos os autos
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13/05/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 18:17
Recebidos os autos
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28/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/01/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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