TJDFT - 0703002-63.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de PUREZA INVESTIMENTOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703002-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO REVEL: PUREZA INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral da obrigação (Num. 166665451 - Pág. 1) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora, sem qualquer manifestação da executada, converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de PUREZA INVESTIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703002-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO REVEL: PUREZA INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: PUREZA INVESTIMENTOS LTDA: R$ 1.611,22 no CC Dist Atac Região Met Goiani; DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PUREZA INVESTIMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:40
Outras decisões
-
20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:34
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de PUREZA INVESTIMENTOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/02/2023 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/09/2022 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 00:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705326-53.2022.8.07.0002
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Karina dos Santos Farias
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 21:23
Processo nº 0708027-30.2022.8.07.0020
Vera Lucia Braga Rocha
Vb2 Participacoes e Administracao de Ben...
Advogado: David Carvalho Hardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 22:39
Processo nº 0726938-68.2023.8.07.0016
Jessica Leal e Silva Macedo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 13:26
Processo nº 0726818-25.2023.8.07.0016
Wagner Jobson Caldas Santos
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Leonardo Machado Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 23:29
Processo nº 0720377-84.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ditmar Borges da Silva Filho
Advogado: Ditmar Borges da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2021 11:11